Documentos Necessários para Tabelionato de Notas
Para realização dos atos abaixo descritos no Tabelionato de Notas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, podendo ser exigido algum outro, a depender da situação sob análise.
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chevron_rightAlteração da Razão Social
Razão social é o nome sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome de fantasia, sendo este o que a empresa utiliza para ser reconhecida junto ao público. Assim, toda vez que a empresa alterar sua razão social, pelo princípio da especialidade subjetiva, deverá ser realizada a atualização junto às matrículas em que figura como parte de algum ato jurídico vigente.
Previsão Legal: artigos 1.155 e ss. do Código Civil; artigos 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei n. 6.015/1973.
Documentos necessários:
Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;
Alteração contratual ou Ata de Assembleia que deu origem a mudança da Razão Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
NOTA: Deve-se observar que tal procedimento não se aplica a outros tipos de alteração societária, tais como, incorporação, cisão ou fusão de sociedades.
EMOLUMENTOS: Taxa Judiciária; Prenotação (Item 74); Buscas (Item 80, IX e Nota 13ª), por imóvel; Averbação sem valor declarado (Item 78, II) – Alteração da Razão Social; Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver; ISS – 5% sobre o valor de cada item. Observação: todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás. -
chevron_rightAlteração de Estado Civil - Casamento
O casamento estabelece a comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Pelo princípio da continuidade registral, todas as alterações de estado civil deverão ser averbadas na matrícula.
PREVISÃO LEGAL: artigos 1.511 e ss. e 1.653 e ss. do Código Civil; artigos 167, 176, 217, 225, 244, 246 e ss. da Lei n. 6.015/1973.
3.1 FORMA DE COBRANÇA
EMOLUMENTOS: Taxa Judiciária; Prenotação (Item 74); Buscas (Item 80, IX e Nota 13ª), por imóvel; Averbação sem valor declarado (Item 78, II) – Casamento; Averbação sem valor declarado (Item 78, II) – Pacto Antenupcial, se houver; Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver; ISS – 5% sobre o valor de cada item. Observação: todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.
3.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;
Certidão de casamento, na forma original ou em cópia autenticada;
Se o regime de bens não for o legal ou o obrigatoriamente estabelecido, apresentar certidão de registro do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis em que foi registrado o pacto ou o próprio pacto antenupcial, em sua via original ou em cópia autenticada, desde que, neste caso, conste carimbo ou etiqueta do Registro de Imóveis declarando, resumidamente, os atos praticados. Se o pacto antenupcial não tiver sido registrado, deverá ser observado o item Pacto Antenupcial.
NOTA 1: até 26 de dezembro de 1977, o regime legal de bens era o da comunhão universal. Após essa data, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial de bens. Assim, por exemplo, se uma pessoa se casou em 1975 pelo regime da comunhão universal, não era necessário pacto antenupcial. Se, por outro lado, tenha se casado em 2005, a adoção do regime da comunhão universal depende de pacto antenupcial.
NOTA 2: regime obrigatório é o da separação de bens, e é estabelecido por lei nas hipóteses nela mencionadas (art. 1.641 do Código Civil), como, por exemplo, no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade.
UNIFORMIZAÇÕES
• EMOLUMENTOS – DIA 12/06/2015
Devemos sempre lançar os emolumentos de forma correta. Observar a tabela de emolumentos e a tabela de selos, disponível em Z:\publico\1RI – POP’s. Principais inconsistências encontradas:ATO PRATICADO INCONSISTÊNCIA FORMA CORRETA Averbação de alteração de estado civil (divórcio, casamento e separação) Averbação com valor declarado Averbação sem valor declarado