Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial é um processo que permite uma pessoa conseguir a propriedade de um imóvel, regularizando sua situação, por meio de um requerimento dirigido diretamente ao Registro de Imóveis competente, sem a necessidade de autorização ou processo judicial.
Para isso, primeiro, é necessário requer a lavratura de uma ata notarial junto ao Tabelionato de Notas.
Os requisitos para a usucapião extrajudicial são:
• Posse contínua, pacífica e sem contestação por terceiros
• Prazo de posse, que varia conforme o tipo de usucapião
• Uso do imóvel para moradia ou exploração econômica
• Imóvel não registrado no nome de outra pessoa
• Concordância expressa dos envolvidos
• Ausência de registros impeditivos
O pedido deverá ser assinado por advogado em peça articulada e instruído com:
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias,
II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;
III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.