Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial é um processo que permite uma pessoa conseguir a propriedade de um imóvel, regularizando sua situação, por meio de um requerimento dirigido diretamente ao Registro de Imóveis competente, sem a necessidade de autorização ou processo judicial.
Para isso, primeiro, é necessário requer a lavratura de uma ata notarial junto ao Tabelionato de Notas.
Os requisitos para a usucapião extrajudicial são:
• Posse contínua, pacífica e sem contestação por terceiros
• Prazo de posse, que varia conforme o tipo de usucapião
• Uso do imóvel para moradia ou exploração econômica
• Imóvel não registrado no nome de outra pessoa
• Concordância expressa dos envolvidos
• Ausência de registros impeditivos