Inventário

Como é feito?    
Por escritura pública, com o auxílio de um tabelião.

Quem pode fazer?   
Pessoas maiores e capazes que estejam de acordo com a partilha, admitindo-se também quando há menores e até incapazes.

Quando é possível?   
Quando o falecido não deixou testamento e, se deixou, após a sua validação judicial.

O que é necessário?   
Consenso entre os herdeiros, ausência de herdeiros menores de idade.
    
Quais os custos?   
Custas do cartório, imposto (ITCMD) e honorários do advogado.

Atenção: A Resolução 571, de 26.08.2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o inventário e partilha extrajudicial com menores e incapazes


DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

Documentos do Falecido:
•    Certidão de Óbito:
•    RG e CPF:
•    Certidão de Nascimento (se solteiro):
•    Certidão de Casamento (se casado) ou Escritura de União Estável:
•    Pacto Antenupcial (se houver):
•    Certidão de Divórcio (se for o caso):
•    Comprovante de Residência:
•    Certidão de Negativa de Débitos com a União, Estado ou Município:
•    Certidão de Inexistência de Testamento: 

Documentos dos Herdeiros:
•    RG e CPF:
•    Certidão de Nascimento ou Casamento:
•    Certidão de Divórcio (se for o caso):
•    Documentos de Identidade e CPF dos herdeiros.
•    Certidão de casamento ou de união estável do cônjuge sobrevivente.
•    Certidões de nascimento dos herdeiros. 

Documentos dos bens móveis ou imóveis:
•    CRLV (moto ou carro)
•    Certidão de inteiro teor atualizada (imóveis)

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