Inventário
Como é feito?
Por escritura pública, com o auxílio de um tabelião.
Quem pode fazer?
Pessoas maiores e capazes que estejam de acordo com a partilha, admitindo-se também quando há menores e até incapazes.
Quando é possível?
Quando o falecido não deixou testamento e, se deixou, após a sua validação judicial.
O que é necessário?
Consenso entre os herdeiros, ausência de herdeiros menores de idade.
Quais os custos?
Custas do cartório, imposto (ITCMD) e honorários do advogado.
Atenção: A Resolução 571, de 26.08.2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o inventário e partilha extrajudicial com menores e incapazes
DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO
Documentos do Falecido:
• Certidão de Óbito:
• RG e CPF:
• Certidão de Nascimento (se solteiro):
• Certidão de Casamento (se casado) ou Escritura de União Estável:
• Pacto Antenupcial (se houver):
• Certidão de Divórcio (se for o caso):
• Comprovante de Residência:
• Certidão de Negativa de Débitos com a União, Estado ou Município:
• Certidão de Inexistência de Testamento:
Documentos dos Herdeiros:
• RG e CPF:
• Certidão de Nascimento ou Casamento:
• Certidão de Divórcio (se for o caso):
• Documentos de Identidade e CPF dos herdeiros.
• Certidão de casamento ou de união estável do cônjuge sobrevivente.
• Certidões de nascimento dos herdeiros.
Documentos dos bens móveis ou imóveis:
• CRLV (moto ou carro)
• Certidão de inteiro teor atualizada (imóveis)